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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Taxas de IMI para 2017 por concelho

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Taxas de IMI para 2017 por concelho

As taxas de IMI a aplicar em 2017, de acordo com  Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), disponível no Portal das Finanças, mas com referência a 2016, pelas 308 câmaras municipais do país. As taxas que servem anualmente de base de apuramento do IMI, a pagar no ano seguinte, devem ser fixadas e comunicadas pelos respetivos Municípios até dia 30 de novembro.

Refira-se que as taxas do referido IMI podem variar entre os 0,3% (taxa mínima) e os 0,45% (taxa máxima. Exceto para os municípios abrangidos por programas de apoio à economia local que podem aplicar a taxa de 0,5% — anterior máximo ―, como é o caso de Vila Nova de Poiares, Alandroal e Celorico da Beira). A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%.
Taxas de IMI em 2017 por Concelho

Eis as taxas de IMI em 2017 por Concelho (referentes a 2016 e a pagar no ano seguinte):

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Novo desenho do adicional ao IMI é mais penalizador para contribuintes

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As novas regras do adicional ao IMI vão sair mais caras aos proprietários de imóveis de elevado valor. No caso particular das pessoas singulares, há casos em que o imposto mais que duplica face ao cenário inicial.

O novo desenho do adicional ao IMI é mais penalizador para os contribuintes, sendo que os singulares com património imobiliário entre 600.000 e um milhão de euros vão pagar mais do dobro que o previsto inicialmente. As contas são da consultora Deloitte, feitas a pedido da agência Lusa.
Da comparação entre o desenho inicial da proposta de adicional ao IMI (AIMI) e a que acabou por resultar do novo ciclo de negociações à esquerda, a conclusão principal é que os contribuintes singulares e os colectivos "serão penalizados pela nova solução proposta" face ao previsto inicialmente no OE2017.

Na proposta de OE2017, o Governo pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes singulares ou colectivos que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afectos ao turismo) que valesse mais de 600.000 euros, uma medida que substituiria o Imposto de Selo (uma taxa de 1% aplicada aos contribuintes por cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros).

Na nova proposta apresentada pelo PS na sexta-feira, são excluídos os imóveis afectos ao comércio e serviços, o que constitui uma grande alívio para as empresas, e, simultaneamente, introduzem-se diferentes taxas consoante o contribuinte e a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos: 0,7% para pessoas singulares com VPT entre os 600 mil e um milhão de euros, 1% acima deste valor (apenas para pessoas singulares) e 0,4% para contribuintes colectivos.

Assim, no caso das pessoas singulares que detenham VPT entre 600 mil e um milhão de euros, o novo desenho do adicional ao IMI pode significar que paguem mais do dobro do que pagariam com o previsto na proposta inicial de OE2017.

Outra conclusão da Deloitte é que o adicional do IMI acaba por ser mais vantajoso do que o Imposto de Selo (IS) para quem tem apenas um imóvel com VPT acima de um milhão de euros. No caso de esse património resultar de vários imóveis, o adicional acaba por penalizar o contribuinte.

Outras contas da responsabilidade da PwC, também para a agência Lusa, mostram que as empresas saem a ganhar no novo desenho do AIMI quando o valor patrimonial dos imóveis que detenham (apenas os habitacionais, porque os outros ficaram, entretanto, de fora) seja superior a 750 mil euros. 

Simulações da Deloitte
Proprietários singulares saem a perder

Nas simulações, a consultora compara imóveis localizados em Oeiras, distrito de Lisboa, que aplica, actualmente, uma taxa de IMI de 0,33%, assumindo que a taxa se manterá no próximo ano. 

- VPT global de 750.000 euros, correspondente a um imóvel com afectação habitacional 

Atualmente, tanto uma pessoa coletiva como uma singular pagam 2.475 euros de IMI por um imóvel de habitação com VPT de 750.000 euros localizado em Oeiras (taxa de 0,33% fixada pelo município).

Com o novo adicional ao IMI, e com o novo desenho previsto pelo PS, a pessoa singular passaria a pagar 1.050 euros pela 'sobretaxa' de 0,7% acima de 600.000 euros. Assumindo que o adicional ao IMI avançava conforme previsto inicialmente no OE2017, o contribuinte pagaria 450 euros.

Desta forma, com a proposta de substituição socialista o encargo total para a pessoa singular é de 3.525 euros com esse património imobiliário.

Se o mesmo imóvel com afetação de habitação for detido por uma empresa, o encargo com o adicional ao IMI eleva-se, conforme previsto na proposta do PS, para 3.000 euros. Isto porque, com a nova proposta, a taxa de 0,4% incide sobre a totalidade do VPT. Caso avançasse a proposta inicial do OE2017, a pessoa coletiva pagaria o mesmo que a singular. Mas assim, em 2017, pagará um total de 5.475 euros entre IMI e adicional.

- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a um imóvel com afectação habitacional

Uma pessoa singular com este imóvel em Oeiras pagava até aqui 15.960 euros: 3.960 euros da taxa de 0,33% de IMI aplicada pelo município mais 12.000 euros de IS. Com a proposta inicial prevista no OE2017, deixaria de pagar o IS e passaria a pagar o adicional de 0,3% sobre o montante acima de 600.000 euros, ou seja, 1.800 euros, poupando assim 10.200 euros.
Com o desenho introduzido agora pelo PS, este contribuinte passa a pagar 0,7% de adicional ao IMI no montante entre os 600.000 e um milhão de euros e 1% sobre o valor acima de um milhão, o que totaliza 4.800 euros. Assim, passará a pagar, no próximo ano, 8.760 euros. Ainda assim, este valor representa menos 7.200 euros do que pagou em 2016.

Também uma empresa que detenha este imóvel paga atualmente 15.960 euros. Com a proposta inicial do OE2017, passaria a pagar 1.800 euros, mas com a proposta de substituição socialista pagará 8.760 euros, entre o IMI cobrado por Oeiras e o adicional de 0,4% sobre a totalidade do VPT, que corresponde a 4.800 euros. O montante que pagará em 2017 será inferior em 7.200 euros ao que pagou este ano, devido ao fim do IS.  

Caso avançasse o desenho inicial do adicional do IMI, esta pessoa coletiva pagaria 5.760 euros, tendo uma poupança de 10.200 euros.

- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a dois imóveis (um com VPT de 700.000 euros e outro com VPT de 500.000 euros) com afectação habitacional .

Neste caso, o agravamento fiscal para é de 4.800 euros (decorrente do adicional ao IMI) para a pessoa singular. Até aqui, contribuintes com dois imóveis com VPT abaixo de um milhão de euros não pagavam IS, mesmo que na soma total esse limiar fosse ultrapassado. Com a substituição do IS pelo adicional ao IMI, a taxa de aplica-se sobre a soma da totalidade do património imobiliário detido pelo contribuinte. Assim, as simulações neste caso são iguais às dos contribuintes com um único imóvel com o mesmo VPT. 

- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a um imóvel detido por uma pessoa singular residente num paraíso fiscal
Neste caso, o adicional do IMI vem substituir o IS, mas como as taxas são as mesmas acaba por não haver diferença. Na situação atual, o contribuinte paga 7,5% de IMI (90.000 euros) mais 7,5% de IS (mais 90.000 euros), totalizando 180.000 euros. 

Com a proposta inicial do adicional ao IMI, estes contribuintes saíam beneficiados, porque pagariam apenas 0,3% de adicional sobre o montante acima de 600 mil euros, ou seja, 1.800 euros, poupando 88.200 euros face à situação atual. Com o novo desenho, esta situação fica acautelada, continuando estes contribuintes a pagar 180.000 euros pelo seu património imobiliário.

 Fonte: Jornal de Negócios

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Maior exposição solar e vista privilegiada paga mais IMI

Jornal de Negócios avança que mudança na fórmula de cálculo do imposto pode fazer aumentar o IMI a pagar no caso dos imóveis com maior exposição solar ou que tenham vista privilegiada.

As casas que venham a ser reavaliadas podem ter de pagar mais IMI caso tenham maior exposição solar ou uma vista privilegiada, noticia o Jornal de Negócios, que diz que as alterações aplicadas na fórmula usada para calcular o valor patrimonial dos imóveis, sobre o qual é aplicado a taxa do imposto.

Só se aplicará às casas que venham a ser avaliadas no futuro e essa reavaliação até pode ser pedida pelo dono do imóvel, desde que já tenham passados três anos desde a última avaliação, mas a forma como vai passar a ser calculado o valor do imposto vai mudar.

Segundo o Jornal de Negócios, as mudanças no coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”, que tem em conta a qualidade e o conforto que resulta da localização dos imóveis, pode ter uma majoração de 20% ou ser minorado até 10%, quando atualmente a variação máxima é de 5%. Ou seja, explica o jornal, uma vista desafogada e uma maior exposição solar que só podiam aumentar ou diminuir o valor do imposto a pagar em 5%, agora a avaliação vai poder agravar ou diminuir ainda mais imposto tendo em conta estes elementos.

As mudanças constam num decreto aprovado pelo Governo e que deverá ser publicado em breve pela Presidência da República.

Fonte: Jornal de Negócios

quinta-feira, 31 de março de 2016

IMI: guia para saber o que vai mudar com o novo Orçamento do Estado


O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) vai ser alvo de várias alterações, na sequência da aprovação do PS, dia 15 de Março de 2016, no Parlamento das propostas do BE, PCP e Verdes. As novas regras foram aprovadas no terceiro dia de votações na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016). Apresento-lhe um guia para que saiba exactamente o que muda:

  1. IMI Familiar: criação de uma taxa fixa de desconto por cada filho. Um filho passa a valer 20 euros, com dois filhos sobe para 40 euros e três filhos ou mais para 70 euros. Esta bonificação só se aplicará ao imposto relativo a 2017, a pagar em 2018 e terá apenas efeitos quando aprovada pelas autarquias;
  2. Taxa mínima: redução de 0,5% para 0,45%. Esta medida também só terá efeitos práticos em 2018 (sobre o IMI de 2017);
  3. Isenções: famílias de baixos rendimentos deixam de pagar IMI, mesmo que tenham dívidas ao Estado. Hoje, as famílias com rendimentos brutos anuais até 11.570 euros e com património até 50.306 euros já estão isentas;
  4. Idosos: as pessoas com mais de 65 anos vão beneficiar da cláusula de salvaguarda, deixando de ser afectados  pelo aumento do valor tributável, fruto das reavaliações extraordinárias do valor do imóvel. Além disso, os idosos que residam em lares de terceira idade deixam de perder a isenção do imposto sobre imóveis na casa identificada como habitação própria e permanente.
Fonte: Idealista

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Taxas de IMI por Concelho para 2015



As taxas de IMI para 2015 por concelho são as seguintes:

 Abrantes: 0,40%
 Águeda: 0,30%
 Aguiar da Beira: 0,30%
 Alandroal: 0,50%
 Albergaria-a-Velha: 0,30%

terça-feira, 12 de abril de 2011

O PRAZO PARA O PAGAMENTO DE IMI - ANTIGA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA


O prazo para o pagamento de IMI – antiga contribuição autárquica - já começou, no início deste mês e termina a 30 de Abril. O IMI é pago anualmente, até 30 de Abril. Mas se o montante do imposto for superior a 250 euros, o contribuinte poderá pagá-lo em duas prestações, até ao final de Abril e de Setembro.

O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente. Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Por exemplo, se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI .

COMO PAGAR O IMI E QUAIS AS PENALIZAÇÕES POR ATRASO 

1 - QUAIS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMI?

O IMI é pago anualmente, até 30 de Abril. Mas se o montante do imposto for superior a 250 euros, o contribuinte poderá pagá-lo em duas prestações, até ao final de Abril e de Setembro. O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente. Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Por exemplo, se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI .

2 - COMO PAGAR O IMI?

Os contribuintes poderão pagar através da internet, solicitando previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na funcionalidade "movimentos financeiros". O pagamento terá de ser feito, depois, pelo Multibanco ou através do ´Home Banking´ da internet. Pode ainda ser feito, usando as referências que foram enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou nos Serviço de Finanças.

3 - PARA QUEM REVERTE O IMI?

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos). É um imposto municipal, que reverte para as autarquias, sendo a sua principal fonte de receita. As taxas foram reduzidas em 2009 como medida de ajuda às famílias. Assim, a taxa máxima desceu de 0,8% para 0,7% para os prédios não avaliados desde 2003, e de 0,5% para 0,4% para os prédios já avaliados.

4 - QUAIS AS PENALIZAÇÕES PARA QUEM SE ATRASA A PAGAR O IMI?

Não há lugar ao pagamento de multa, mas de juros de mora. E aqui as regras mudaram. Até 31 de Dezembro de 2009, quem se atrasasse a pagar os seus impostos ou outros serviços ao Estado tinha de pagar uma taxa de juros de mora de 1% ao mês. No entanto, o Governo veio alterar essa norma no Orçamento do Estado para 2010. Assim, com a nova norma, a taxa de juro passou a ter uma fórmula de cálculo diferente: a média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais. Para este ano ficou estipulado que a taxa é de 6,351%.

Fonte: economicosapo.pt 
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