Uma grande parte dos inquilinos quando arrenda um imóvel decide mudar de imediato as fechaduras por uma questão de maior segurança e privacidade. As questões que se colocam são, por um lado, se o podem fazer e, por outro, se são obrigados a entregar uma chave ao senhorio?
Ora, de facto, o inquilino pode mudar a fechadura sem aviso prévio ou pedir autorização ao senhorio e também não é obrigado a entregar uma cópia da nova chave ao senhorio.
Isto sucede porque, quando o inquilino arrenda uma casa é-lhe atribuído um conjunto de direitos como se a casa fosse sua. O que daqui resulta a impossibilidade de o senhorio entrar na casa arrendada sem autorização do inquilino, pois este tem direito à sua privacidade e a não ser incomodado. É o inquilino que tem a posse e pode desfrutar da casa.
No entanto, convém ressalvar que não se trata de um direito absoluto. Existem algumas excepções tais como situações em que é obrigatório ao inquilino permitir a visita do senhorio ao imóvel, seja para a realização de obras urgentes ou, por exemplo, quando o contrato se encontre na iminência de cessar nos termos do artigo 1081.º do Código Civil.
Contudo, mesmo nestas situações não se pode entrar no imóvel contra a vontade do inquilino. Em caso de recusa, o senhorio pode reagir, propondo uma acção contra o inquilino.
Cessado o contrato de arrendamento, como o inquilino é obrigado a restituir o imóvel arrendado no estado em que se encontrava no início do contrato, ressalvadas as deteriorações normais, é obrigado a repor a fechadura antiga, caso o senhorio não aceite ficar com a nova.
Fonte: Idealista
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