sábado, 9 de novembro de 2019

Tem um Terreno Urbano? Importante! Leia Isto!

Alteração legal afecta proprietários de terrenos e quintas com potencial urbanístico.
Devido a uma alteração legal vigente, em breve as propriedades classificadas nos PDM's como "Solo Urbanizável" correm o risco grave de forte desvalorização.

Por força do Artigo 10º da Lei 31/2014 de 30/05/2014 (nova Lei dos Solos) e do Artigo 199º do Dec.Lei nº 80/2015 de 14/05/2015 (novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) no próximo dia 13/07/2020, quando decorrem 5 anos sobre a entrada em vigor deste DL, todos os terrenos que actualmente estejam classificados como "Solo Urbanizável" no âmbito dos Planos Diretores Municipais, serão reclassificados como "Solo Rústico", perdendo assim a sua capacidade construtiva.

Para minimizar o prejuízo, ou interromper esta situação, o proprietário deverá apresentar, para a sua propriedade, com a maior brevidade possível, um Pedido de Informação Prévia de loteamento ou de construção (PIP) que possa ser aprovado em tempo útil.

A aprovação desse PIP, passará a constituir um compromisso urbanístico, conferindo assim dreitos construtivos à propriedade.

Informe-se e confirme a informação prestada junto das entidades competentes. "A informação disponibilizada não dispensa a sua confirmação e não pode ser considerada vinculativa."

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