Os senhorios passam a ter acesso a mais benefícios fiscais em sede de IRS consoante a duração dos contratos de arrendamento a partir da última quinta-feira (10 de janeiro de 2019), bem como condições de acesso a incentivos em programas de construção de habitação para renda acessível.
O diploma, agora publicado em Diário da República, prevê que para um contrato superior a:
- dois anos a taxa a aplicar em sede de IRS seja reduzida 2%, para 26%.
- cinco anos a redução prevista é de 5%, para 23%.
- 10 e 20 anos será aplicada uma taxa de 14%, ao passo que nos contratos superiores a:
- 20 anos se aplica uma taxa de 10%.
A lei autoriza ainda a criação do Programa de Arrendamento Acessível, mediante o qual os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Fonte:Idealista
Fonte:Idealista
Sem comentários:
Enviar um comentário