sexta-feira, 6 de maio de 2016

Senhorios com novas obrigações fiscais

Entregar uma declaração às Finanças passou a ser um dos deveres dos senhorios. As rendas obtidas durante 2016 deverão ser declaradas até 31 de Janeiro de 2017.


Um senhorio só pode declarar as rendas recebidas se tiver um contrato que comprove o arrendamento. Este é celebrado pelo senhorio e pelo inquilino em triplicado. Um exemplar fica na posse do proprietário, outro com o inquilino e o terceiro tem de ser entregue até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento no Portal das Finanças. A entrega do contrato nas Finanças pode ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, cabendo-lhes decidir quem cumprirá essa obrigação.

Também é possível entregar o contrato ao balcão de um serviço de Finanças, desde que os senhorios:
  • não tenham, nem sejam obrigados a ter, e-mail;
  • não tenham auferido rendimentos da categoria F superiores ao montante de duas vezes o valor do indexante de apoios sociais (838,44 euros);
  • com idade igual ou superior a 65 anos.

Declarar no IRS as rendas obtidas no ano anterior

Com a entrada em vigor da revisão do código de IRS, foram introduzidas algumas alterações para os rendimentos de categoria F, referentes às rendas recebidas. Os proprietários dispensados, que não tenham optado pela emissão de recibos electrónicos, devem entregar uma declaração, através do portal das Finanças, relativa às rendas obtidas no ano anterior. Devem fazê-lo até 31 de Janeiro do ano seguinte. Por exemplo, os proprietários que obtenham rendas durante 2016 deverão entregar a declaração até 31 de Janeiro de 2017. No entanto, este ano não é preciso apresentar o documento.

A declaração será entregue com a informação sobre os valores anuais recebidos, individualizados com a identificação do imóvel e o número de contribuinte dos inquilinos. Para o efeito, devem preencher o modelo 44.

Arrendamento pode ser declarado como actividade empresarial

Há a possibilidade de os senhorios considerarem os rendimentos prediais como rendimentos empresariais (categoria B). Mas a confusão impera, porque a forma de apurar o rendimento líquido será a da categoria F, e não a da categoria B.

Com esta medida, a Autoridade Tributária quer conhecer, a cada momento, os recibos passados. O senhorio terá de emitir os recibos através do site das declarações electrónicas. Os inquilinos deverão validar os recibos através do e-fatura, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal. Tal permitirá apurar, desde logo, os benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.

Para os arrendamentos serem tributados desta forma (na categoria B), é preciso fazer a respectiva alteração. Os proprietários têm de entregar a declaração de início ou de alteração de actividade (caso já tenham outra aberta e queiram alterar a situação). Todo o processo é tratado através do portal das Finanças e terá efeitos práticos na declaração entregue em 2017.

Declaração bancária de rendimentos para englobamento

Caso pretendam o englobamento, os proprietários estão dispensados de solicitar aos bancos as declarações de rendimentos obtidos, como juros. Em relação aos rendimentos de 2015, o englobamento de uma categoria já não obriga ao englobamento das restantes. Por exemplo, é possível englobar rendimentos prediais sem englobar os rendimentos de capitais ou de mais-valias mobiliárias.

Alargamento das despesas dedutíveis

Para a declaração de 2016, foi alargado o campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais, passando a deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com excepção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração, electrodomésticos e mobiliário.

Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efectuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.

O Fisco aceita a dedução dos seguintes encargos:
  • pinturas interiores e exteriores;
  • reparação ou substituição do sistema de canalização ou eléctrico;
  • energia e manutenção dos elevadores;
  • energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
  • gastos com porteiros e limpezas;
  • prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a de saneamento e esgotos;
  • segurança do imóvel;
  • IMI.

Também pode descontar os encargos que, por lei, cabe ao condómino pagar. São disso exemplo o seguro de incêndio ou as quotas para o condomínio.

Fonte: Deco.Proteste

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