sexta-feira, 29 de julho de 2016

Senhorios: Como comunicar o contrato de arrendamento

A partir de novembro de 2015 todos os senhorios terão de comunicar os contratos de arrendamento no Portal das Finanças. Saiba como fazê-lo.

Desde o dia 1 de abril de 2015 que os contratos de arrendamento passaram a poder ser registados no Portal das Finanças. Os senhorios tiveram até novembro de 2015 para se adaptarem às novas regras, sendo que a partir dessa data este procedimento passou a ser obrigatório, excepto para quem tiver 65 ou mais anos ou que, no ano anterior, não tenha auferido rendimentos provenientes de rendas superiores a 838,44 euros.

Segundo as novas regras, a comunicação do contrato de arrendamento deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado. Com a comunicação dos contratos de arrendamento através do Portal das Finanças deixa de ser obrigatória a apresentação de um exemplar do contrato no serviço de finanças.

Registar o contrato de arrendamento é agora um processo bastante simples. Para tal, basta seguir os seguintes passos:

1. Entrar no Portal das Finanças e aceder a Serviços Tributários / Cidadãos / Entregar / Arrendamento;

2. Introduzir a senha de acesso e entrar no novo espaço de arrendamento;

3. Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;

4. Preencher todos os dados do contrato;

5. Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;

6. Se estiver tudo correto, é só submeter o contrato;

7. De seguida, aparecerá a guia de pagamento do Imposto do Selo;


Como pagar o Imposto do Selo?

A liquidação do Imposto do Selo é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira. No momento da submissão da declaração é liquidado o imposto e é emitido o documento de cobrança para o declarante, que pode pagar o imposto até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento. Se houver mais locadores, os restantes serão notificados para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias. De acordo com a tabela geral do Imposto do Selo, terá de pagar 10% do valor de uma renda.

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