quinta-feira, 1 de março de 2012

8 DIREITOS E DEVERES DOS INQUILINOS E SENHORIOS

Desse direito fundamental emanam depois outros direitos, de senhorios e de inquilinos, acautelados pela lei e que acompanham, na outra face da moeda, todo um conjunto de deveres. Conheça aqui oito direitos e deveres de inquilinos e senhorios


Senhorio

1 . Direito a uma renda justa
O proprietário de um imóvel tem direito a receber uma remuneração pelo imóvel que tem arrendado. Deverá ser um rendimento ajustado aos valores de mercado, ou seja, uma renda justa e de acordo com o contratado com o inquilino. A renda é actualizada anualmente de acordo com a inflação.

2 . Direito à manutenção do contrato
Entende-se que quem arrenda uma casa deve poder contar com uma certa estabilidade no rendimento, o que pressupõe um direito à manutenção do contrato de arrendamento. O inquilino poderá sempre interromper o contrato antes do seu termino, mas terá de o fazer com a antecedência legal.

3 . Direito a solicitar a casa para habitação própria
Se precisar do imóvel para habitação própria, o senhorio pode denunciar o contrato. No entanto, só poderá faze-lo se for dono do prédio há mais de cinco anos ou se o tiver herdado. E terá de provar que não tem outra casa, própria ou arrendada, no concelho ou em concelhos limítrofes no caso de Lisboa e Porto.

4 . Direito a receber a casa no mesmo estado em que a arrendou
Uma vez terminado o contrato de arrendamento, o senhorio tem o direito a receber o imóvel tal como o entregou no momento do arrendamento. A lei ressalva apenas as deteriorações inerentes a uma "prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato".

5 . Dever de zelar pela conservação do imóvel
Compete ao senhorio realizar as necessárias obras de conservação no prédio, sejam as de manutenção, chamadas ordinárias, ou as extraordinárias. O inquilino só as poderá fazer com autorização escrita do proprietário, excepto em caso de força maior, em que há um regime especial a favor do arrendatário.

6 . Dever de suportar as despesas comuns do prédio
Estando em propriedade horizontal, o pagamento de despesas comuns do condomínio, das respectivas quotas e, em geral, de obras de manutenção que se revelem necessárias são da responsabilidade do senhorio. Este pode, contudo, contratar com o inquilino que seja este a pagar.

7 . Dever de dar preferência ao arrendatário
Em caso de venda do imóvel ou de dação em cumprimento do mesmo (para o pagamento de uma dívida a terceiro, por exemplo), o senhorio deve dar preferência ao inquilino há mais de três anos. Há também direito de preferência para novo contrato de arrendamento, desde que não se verifiquem impedimentos.

8 . Dever de compensar por benfeitorias
No final de um contrato, o senhorio deverá compensar o inquilino por benfeitorias por este levadas a cabo na habitação, desde que realizadas de forma lícita - com o respectivo comprovativo - e se considerem realizadas por "possuidor de boa fé". Este dever cessa por acordo entre as partes e cláusula contratual nesse sentido.

Inquilino

1 . Direito a viver com a família
Nos arrendamentos para habitação o inquilino tem direito a viver com a família, ou seja, com aqueles que com ele tenham uma economia comum e ou sejam o cônjuge ou parentes em linha recta ou até ao 3º grau da linha colateral. Também podem receber hóspedes até um máximo de três.

2 . Direito a ter uma indústria doméstica
Ainda que o arrendamento se destine a uso residencial, se o contrato nada disser em contrário é permitido o exercício de qualquer indústria doméstica, mesmo que tributada. A lei considera que estão abrangidos os casos em que a empresa em questão dê trabalho a até três auxiliares assalariados.

3 . Direito a efectuar reparações urgentes no imóvel
Caso o proprietário não as faça, o inquilino pode proceder à realização de reparações que, pela sua urgência, não possam esperar pelas delongas de uma decisão de um tribunal. Nesse caso, terá depois direito a ser reembolsado pelos custos, descontando o valor na renda mediante apresentação dos comprovativos.

4 . Direito a pequenas deteriorações
Por forma a tornar a habitação cómoda ou confortável, o arrendatário pode realizar pequenas e necessárias deteriorações no imóvel. Exemplos disso são buracos para colocar quadros, antenas de televisão ou estantes na parede. Tudo deverá, no entanto, ser reparado no final do contrato.

5 . Dever de pagar atempadamente a renda
O inquilino tem a obrigação de pagar mensalmente a renda contratada, a qual será actualizada anualmente de acordo com um coeficiente estabelecido pelo Governo e que tem por referência o índice de preços no consumidor. A renda deve ser em dinheiro e vence no 1º dia útil do mês anterior àquele a que diga respeito.

6 . Dever de usar efectivamente o imóvel
A lei impõe que o inquilino deve usar efectivamente o imóvel arrendado não deixando de o utilizar por mais de um ano. Tal só poderá acontecer em caso força maior ou de doença ou, ainda, se a ausência for devida ao cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do seu cônjuge ou companheiro.

Fonte: Jornal de Negócios

Sem comentários:

Enviar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...